Vaga: 100% presencial
Requisitos do cargo:
I. Ensino Superior cursando em Psicologia, Administração de Empresas, Pedagogia, Gestão de Recursos Humanos e áreas correlatas à Gestão de Pessoas e docências;
II. Experiência a partir de 6 meses em operações de atendimento/qualidade em Call Center;
III. Pertencer ao quadro de empregados há, no mínimo 06 meses, como efetivo;
IV. Não ter recebido medidas disciplinares nos últimos 06 meses (advertências/suspensões);
V. Não possuir ABS injustificado nos últimos 03 meses;
VI. Não estar em estágio probatório;
VII. Possuir remuneração inferior ou igual ao cargo pretendido;
VIII. Não estar afastado da empresa.
Conhecimento, habilidades e atitudes para o cargo:
I. Noções de Treinamento e Desenvolvimento e educação corporativa;
II. Conhecimento de técnicas e metodologias de ensino-aprendizagem;
III. Capacidade de mensurar e avaliar a eficácia dos treinamentos (avaliações de reação, aprendizagem e resultados);
IV. Noções de levantamento de necessidades de treinamento (LNT);
V. Conhecimento básico em indicadores de T&D;
VI. Habilidade no uso de ferramentas de criação de conteúdo digital, tais como Canva, CapCut ou similares;
VII. Familiaridade com recursos tecnológicos para treinamentos presenciais e/ou online.
VIII. Boa fluência verbal, com clareza, objetividade e organização na comunicação oral e escrita;
IX. Capacidade de planejamento e organização;
X. Proatividade e senso de responsabilidade;
XI. Facilidade para trabalho em equipe e relacionamento interpessoal;
XII. Postura ética e alinhamento aos valores organizacionais;
XIII. Interesse em aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional.
As principais atribuições do cargo:
I. Implementação de programas de treinamentos técnicos e comportamentais, novos e de reciclagem;
II. Elaborar e conduzir o processo de levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento e definir em conjunto com a liderança prioridades para os planos e ações a serem desenvolvidos;
III. Elaboração de avaliações para medir a retenção dos conteúdos após os procedimentos de aprendizagem;
IV. Participação em reuniões de calibração;
V. Facilitação do processo de aprendizagem e desenvolvimento dos operadores por meio das estratégias cabíveis que se façam necessárias (ex: elaboração de exercícios, planejamento e execução de dinâmicas);
VI. Elaboração e atualização mensal do histórico individual de treinamento dos funcionários relacionados ao adequado atendimento dos clientes do BRB e outros contratos;
VII. Elaboração do cronograma anual mensal de treinamentos;
VIII. Levantamento de necessidades de treinamento;
IX. Realizar controle de comparecimento e frequência através de listas de presença e registros de acesso aos treinamentos virtuais;
X. Treinamento e acompanhamento coletivo e/ou individual nos casos de reincidências de atendimentos de baixa qualidade;
XI. Elaboração e manutenção de banco de perguntas baseadas no relacionamento com os clientes durante o atendimento, conforme homologação do BRB, com o intuito de avaliação e mensuração do conhecimento, da conformidade e dos padrões de atendimento dos operadores;
XII. Manutenção atualizada de biblioteca e demais recursos de treinamento, sempre que detectada sua necessidade, agindo de forma proativa;
XIII. Implementação de programas de treinamentos comportamentais;
XIV. Implementação de programas de aprimoramento da qualidade dos serviços prestados, visando a modernização do atendimento prestado ao cliente, por meio da qualificação constante e adequada às equipes de atendimento para desenvolver suas competências em conformidade com os processos de atendimento ao qual estão associados;
XV. Condução de ações de melhoria do clima organizacional;
XVI. Avaliar de forma constante os processos internos de modo a identificar gargalos, reduzir desperdícios e aumentar a eficiência dos canais de atendimento, seja ele humano ou digital;
XVII. Mapear a jornada do cliente para entrega de valor, com objetivo de corrigir falhas (causa-raiz dos problemas) e efetuar mudanças (planos de ação) capazes de torná-los mais otimizados;
XVIII. Criação e atualização de roteiros, publicação e manutenção da base de conhecimento em sistemas do BRB e outros contratos;